Política de Privacidade

Aplicativo CIPFIBRO Digital — Prefeitura Municipal de Sobral

Aplicativo: CIPFIBRO Digital
Órgão responsável: Prefeitura Municipal de Sobral
Última atualização: 3 de julho de 2026

A presente Política de Privacidade tem por finalidade estabelecer, de forma clara e transparente, as regras relativas à coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção dos dados pessoais tratados no âmbito do aplicativo CIPFIBRO Digital, em estrita observância à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como aos princípios da Administração Pública.

O aplicativo CIPFIBRO Digital constitui ferramenta institucional da Prefeitura Municipal de Sobral destinada à disponibilização, em meio digital, da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), visando facilitar a identificação das pessoas diagnosticadas com fibromialgia e o acesso aos direitos assegurados pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 2.675, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no âmbito do Município de Sobral, e pela Lei Municipal nº 2.678, de 19 de dezembro de 2025, que institui o mês Fevereiro Roxo, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da fibromialgia, doença de Alzheimer e lúpus eritematoso sistêmico.

1. Do controlador dos dados pessoais

Nos termos do art. 5º, inciso VI, da LGPD, o controlador dos dados pessoais tratados por meio do aplicativo é:

  1. Prefeitura Municipal de Sobral – CE
  2. Secretaria responsável: Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social – SEDHAS
  3. Canal de contato institucional: apps.pms@sobral.ce.gov.br

2. Dos dados pessoais tratados

O tratamento de dados pessoais limita-se ao mínimo necessário para a adequada execução das finalidades do aplicativo, observando os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos no art. 6º da LGPD.

Poderão ser tratados, entre outros:

  1. Nome completo e CPF do titular;
  2. Número de identificação da CIPFIBRO;
  3. Situação da solicitação ou da carteira emitida;
  4. Imagem do titular constante da carteira digital;
  5. Informações cadastrais vinculadas ao registro da CIPFIBRO;
  6. Dados técnicos do dispositivo utilizado, incluindo sistema operacional e versão do aplicativo;
  7. Informações relacionadas aos mecanismos de segurança do aparelho, tais como disponibilidade de autenticação biométrica.

O aplicativo não realiza coleta de dados de geolocalização em segundo plano nem utiliza dados pessoais para fins comerciais, publicitários ou incompatíveis com sua finalidade institucional.

2.1. Dos dados pessoais sensíveis

Considerando que a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) exige a comprovação da condição de saúde do titular, poderão ser tratados dados pessoais sensíveis relacionados à saúde, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

O laudo, relatório ou documento médico apresentado para fins de solicitação da CIPFIBRO será utilizado exclusivamente para análise, validação e concessão da carteira, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos no art. 6º da LGPD.

Os documentos médicos não serão disponibilizados no aplicativo CIPFIBRO Digital, tampouco compartilhados com terceiros sem fundamento legal, sendo acessados apenas por agentes públicos devidamente autorizados e estritamente necessários à execução da política pública.

O tratamento desses dados fundamenta-se na execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos e na proteção dos direitos do titular, conforme disposto no art. 11, inciso II, alínea "b", da LGPD.

Sempre que possível, serão adotadas medidas de minimização de dados, de forma que apenas as informações indispensáveis à identificação e validação da condição de pessoa com fibromialgia sejam tratadas pelo Município.

3. Da finalidade do tratamento

Os dados pessoais tratados destinam-se exclusivamente às seguintes finalidades:

  1. Realização de autenticação segura do usuário por meio da plataforma Gov.br;
  2. Integração e sincronização das informações da CIPFIBRO com os sistemas oficiais da Prefeitura Municipal de Sobral;
  3. Emissão, disponibilização e validação da carteira digital;
  4. Exibição da CIPFIBRO e de conteúdos institucionais relacionados;
  5. Disponibilização de acesso offline à carteira;
  6. Comunicação de informações relevantes relacionadas à carteira e aos serviços públicos vinculados;
  7. Gestão, monitoramento, auditoria e aperfeiçoamento da política pública de identificação da pessoa com fibromialgia;
  8. Viabilizar a execução das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção, inclusão social e garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.675/2025 e demais normativos aplicáveis.

4. Da base legal para o tratamento

Além das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do aplicativo CIPFIBRO Digital encontra fundamento na Lei Municipal nº 2.675, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no Município de Sobral, bem como na Lei Municipal nº 2.678, de 19 de dezembro de 2025, que institui o mês Fevereiro Roxo e promove ações de conscientização sobre a fibromialgia.

O tratamento dos dados pessoais fundamenta-se nas hipóteses previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD, especialmente:

  1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 7º, II);
  2. Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres da Administração Pública (art. 7º, III);
  3. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros, quando aplicável (art. 7º, VII);
  4. Tratamento de dados pessoais sensíveis relacionados à saúde para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos (art. 11, II, alínea "b");
  5. Consentimento do titular, quando legalmente exigido ou aplicável (art. 7º, I).

5. Do armazenamento e das medidas de segurança

A Prefeitura Municipal de Sobral adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com o art. 46 da LGPD.

Dentre as medidas adotadas, destacam-se:

  1. Criptografia dos dados armazenados localmente no dispositivo;
  2. Utilização de autenticação biométrica ou senha/PIN para acesso ao aplicativo;
  3. Armazenamento seguro de credenciais e tokens de autenticação;
  4. Controle de acesso e rastreabilidade das operações realizadas nos sistemas;
  5. Monitoramento de incidentes de segurança da informação;
  6. Possibilidade de revogação do acesso pelo próprio usuário.

Em caso de perda, furto, roubo ou substituição do dispositivo, o acesso aos dados poderá ser invalidado mediante logout ou exclusão das informações armazenadas.

6. Do compartilhamento de dados

Os dados pessoais tratados não serão comercializados nem compartilhados para finalidades estranhas à execução da política pública.

O compartilhamento poderá ocorrer exclusivamente nas seguintes hipóteses:

  1. Com a plataforma Gov.br, para fins de autenticação e validação da identidade do usuário;
  2. Com sistemas oficiais da Prefeitura Municipal de Sobral, necessários à emissão, gestão e controle da CIPFIBRO;
  3. Com órgãos e entidades da Administração Pública, quando necessário à execução da política pública e observadas as disposições da LGPD;
  4. Mediante determinação judicial ou obrigação legal;
  5. Com órgãos de controle interno e externo, quando exigido pela legislação.

7. Do prazo de retenção dos dados

Os dados pessoais serão mantidos:

  1. Pelo período necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados;
  2. Enquanto a CIPFIBRO permanecer válida e ativa nos registros municipais;
  3. Pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, administrativas, de controle interno, auditoria e prestação de contas;
  4. De acordo com as normas de gestão documental e arquivística aplicáveis à Administração Pública.

Encerradas as finalidades do tratamento, os dados serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legais de conservação previstas no art. 16 da LGPD.

8. Dos direitos do titular dos dados

Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular poderá exercer, a qualquer tempo, os seguintes direitos:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados pessoais;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a legislação;
  5. Informação sobre o compartilhamento de dados realizado;
  6. Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  7. Revogação do consentimento, quando aplicável;
  8. Solicitação de informações acerca do tratamento realizado.

As solicitações poderão ser encaminhadas por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Sobral.

9. Do encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Nos termos do art. 41 da LGPD, o Município disponibilizará canal específico para atendimento das demandas relacionadas à proteção de dados pessoais, por intermédio do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO).

O titular poderá entrar em contato para esclarecimentos, solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e exercício dos direitos previstos na LGPD.

10. Dos incidentes de segurança

Na hipótese de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais, o Município adotará as medidas cabíveis para contenção, mitigação dos impactos e comunicação aos órgãos competentes e aos titulares afetados, quando exigido pela legislação vigente.

11. Das atualizações desta política

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada ou atualizada a qualquer tempo para adequação a alterações normativas, tecnológicas ou operacionais relacionadas ao aplicativo CIPFIBRO Digital.

A versão vigente permanecerá disponível para consulta no próprio aplicativo e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Sobral.

12. Da legislação municipal aplicável

O aplicativo CIPFIBRO Digital integra a política pública municipal voltada à identificação, inclusão, proteção e garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia no âmbito do Município de Sobral, observando a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

A emissão, gestão e disponibilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) fundamentam-se, especialmente, nas seguintes normas municipais:

  1. Lei Municipal nº 2.675, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o reconhecimento das pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais no âmbito do Município de Sobral, assegurando-lhes acesso às políticas públicas, serviços, benefícios e demais direitos previstos na legislação vigente;
  2. Lei Municipal nº 2.678, de 19 de dezembro de 2025, que institui o mês Fevereiro Roxo, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da fibromialgia, doença de Alzheimer e lúpus eritematoso sistêmico, promovendo ações educativas, informativas e de sensibilização da sociedade.

O tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis realizado por meio do aplicativo CIPFIBRO Digital possui como finalidade viabilizar a execução dessas políticas públicas municipais, garantindo a identificação adequada das pessoas com fibromialgia, a efetivação de seus direitos e o acesso aos serviços públicos disponibilizados pelo Município.

Nos termos dos arts. 7º, inciso III, e 11, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis relacionados à saúde poderá ocorrer para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, observadas as competências legais da Administração Pública e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

As disposições desta Política de Privacidade deverão ser interpretadas em consonância com a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a legislação de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, a legislação de assistência social e as demais normas aplicáveis à promoção dos direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia.